Pericias > Pericias Psicologicas 5 - Outras Pericias

Para além das Perícias Físicas e das Psicológicas feitas aos assistentes, outras foram feitas a alguns dos arguidos e outras tantas a alguns assistentes.

No que a mim me diz respeito, fui analisado pela equipa do Professor Carlos Amaral Dias que me submeteu a uma bateria de 19 testes e a muitas horas de entrevista pessoal em várias sessões. No final, o relatório produzido conclui:

 

 

A meu pedido, o Tribunal ordenou nova perícia agora feita pelo Instituto de Medicina Legal. Sujeitei-me a mais três testes e a várias entrevistas com um Psiquiatra (Dr. Rui Durval) (clique aqui) e com uma Psicóloga (Drª Luisa Coelho).

Esta perícia tem um aspecto curioso: o relatório final demorou meses a ser escrito. E durante esse período de extensão inexplicável, muita especulação se fez. A serem verdade algumas das versões sobre esse atraso, percebe-se a conclusão do Dr. Rui Durval:

 

 

O Dr Rui Durval diz isto tudo para afirmar, no fundo, como um amigo meu: "Sou dessa opinião e simultaneamente de opinião contrária".

***

 

A Drª Luísa Coelho foi ouvida em Tribuna. Interrogada pelo Dr. Sá Fernandes declarou:

 

Sá Fernandes - Tem presente o relatório do prof Amaral Dias...

Luisa Coelho - Sim

Sá Fernandes - Sobre, digamos, as características da personalidade, fiquei com a ideia de que as conclusões são equivalentes ou aproximadas...

Luisa Coelho - São

 

 (...)

 

Sá Fernandes - Normo neurótico... Sim senhor... uff Ora bem: quando o prf. Amaral Dias cita aqui o Freud dizendo que "a neurose é o negativo da perversão" o que é que isto quer dizer?

Luisa Coelho - Que exactamente sendo uma... um quadro mais evoluído do funcionamento que acedeu, que passou por fases mais precoces, não estacionou nessas fases e avançou naquilo que é suposto ser o estado adulto, funcionamento mental característico do estado adulto, aí o neurótico contraria, implica não perversão porque a perversão (?) há alguma fixação em estados de desenvolvimento mais precoce. E daí essa consideração que vem do Freud que a perversão não é compatível ou a neurose não é compatível com o estado de perversão ou com um diagnóstico de perversão.

Sá Fernandes - Sim senhor. A srª Drª conclui que as características de personalidade não são aparentemente compatíveis com o perfil de abusador continuado em razão patológica... confirma isso?

Luisa Coelho - Exactamente


(...)


Sá Fernandes - dizendo depois que relativamente à congruência com práticas ocasionais de abuso que isso não pode afirmar...... A srª drª tem que dizer que sim...

Juiza - Tem que ficar gravado, tem que verbalizar

Luisa Coelho - Sim

 

(...)

 

Sá Fernandes- Relativamente a este elemento não haveria testes psicológicos... não haveria testes psicológicos nem psiquiátricos que pudessem excluir a possibilidade de uma pessoa ter práticas ocasionais de abuso

Luisa Coelho - Exactamente sr Dr.

Sá Fernandes- É assim não é?

Luisa Coelho - É. Sim

Sá Fernandes - (...). O Prof. Amaral Dias diz assim: "o arguido foi submetido a uma rigorosa avaliação psicológica. Não revelou nem traços de carácter nem funcionamentos psicopatológicos nem outro tipo de alterações compatíveis com os crimes de que é acusado. Concluímos, de acordo com os resultados encontrados, haver uma baixíssima congruência entre a avaliação efectuada e as práticas parafílicas que lhe são atribuídas." E é... o prof Amaral Dias também obviamente que não diz que não é possível que tenha havida práticas ocasionais, aliás também diz isso logo no princípio do relatório... A questão é esta: esta conclusão de que, não sendo impossível, já se sabendo que os traços de personalidade não são aparentemente compatíveis com um abusador continuado, em razão patológica, se esta afirmação de que os resultados encontrados permitem ou não a conclusão de há uma baixa congruência entre esses resultados e as práticas parifílicas que são atribuídas ao sr Carlos Cruz . O que é que a srª Drª pode dizer sobre isso?

 

Luisa Coelho - Eu, se me permite, penso que não há grande contradição, por isto: porque o prof Amaral Dias fala em parafilia, práticas parafílicas. A parafilia é um quadro, é uma caracterização que (?) vem descrita psiquiatricamente. E nós, penso que nos nossos, e falei sobre isso com o Dr. Rui Durval a questão que se põe é entre a parafilia e a pedofilia como uma parafilia e a questão do abuso sexual. Portanto, parece estar fora de questão até porque a pedofilia ou parafilia tem determinados critérios e isso parece que não obtemos em qualquer sítio das nossas avaliações dados que encaixem nessa caracterização. Agora, é sempre, é difícil em relação ao abuso de menores. Ou uma situação de abuso, lá está, uma situação em que há um contacto ocasional em que esses critérios não estão presentes, em que não há personalidades tipo para o abuso e portanto aí, neste caso é que elevamos um bocadinho a fasquia da congruência. Não podemos dizer tanto "baixíssima" porque não estamos a falar de parafilia, estamos a falar de abuso

 

Sá Fernandes - Portanto a srª Drª está de acordo com esta conclusão se estivéssemos a falar de práticas parafílicas..

Luisa Coelho - Exactamente..

Sá Fernandes - ... regulares...

Luisa Coelho - Sim exactamente

Sá Fernandes - Relativamente a abusos ocasionais não há maneira de poder...

Luisa Coelho - Não

Sá Fernandes - Sendo assim não há de facto incongruência entre os dois relatórios. Queria fazer-lhe só mais uma pergunta relativa a esta matéria ainda: uma personalidade dúplice, portanto uma pessoa que tem uma vida e esconde outra... aquilo que... no senso comum se diz "aquele fulano tem uma dupla personalidade"

Luisa Coelho - Sim...

Sá Fernandes - Mr Hyde e Dr Jekill

Luisa Coelho - Sim...

Sá Fernandes - Isso é compatível com a personalidade que encontraram no sr Carlos Cruz?

Juiza - Srª Drª antes de responder, acrescentando eu o seguinte ao que o sr Dr. diz: mesmo que essa vida dupla, essa duplicidade, seja ocasionalmente, essas duas situações.

Sá Fernandes - Não. Eu primeiro preferia responder em geral. E depois então no particular. Em geral... uma vida dupla..

Juiza - Pode responder, srª Drª

Luisa Coelho - Lá está... numa situação dessas temos que partir do pressuposto de que existe, que se identifica uma personalidade que... adopta este tipo de comportamento de forma ocasional ou não... neste caso, ocasional, porque a outra seria... isso havia critérios... mas... era preciso que entendêssemos que existe uma personalidade que tem esse tipo de comportamento. A partir do omento que nós não a definimos porque não é possível tipificar, ... duplas personalidades no sentido em que existência de vidas ou comportamentos que se inserem em paradigmas diferentes, isso é possível, isso é possível. Agora, porque não há uma definição, uma categorização específica para esta, para uma situação ocasional de um abuso.

Sá Fernandes - Ou seja... e respondendo no fundo àquilo que já é sugestão da srª drª ... uma vida dupla, digamos regular, que implicasse um determinado tipo de comportamento destes, isso não encaixaria nos testes.

Luisa Coelho - Não encaixaria, não.

Sá Fernandes - Práticas isoladas, disfarçadas, digamos assim, isso..

Luisa Coelho - Isso pode acontecer e passar perfeitamente ao lado de um exame psicológico.

 

(...)


Sá Fernandes - Portanto, quem tem praticas parafílicas e ao mesmo tempo tem uma vida aparentemente normal do  ponto de vista sexual... onde ele tem prazer é na parte parafílica...

Luisa Coelho - Exactamente.

Sá Fernandes - ... na outra é uma componente que ele encontra mas que não o preenche. É isso?

Luisa Coelho - E mais cedo... É... E mais cedo ou mais tarde esta dominância acaba por surgir e portanto ao indivíduo é-lhe difícil a partir de certa altura afirmar-se nas duas formas


(...)


Sá Fernandes- Agora, segundo ponto: não foi encontrada uma vida tendencialmente dupla mas sim uma vida regulada por padrões morais rígidos, exigência e perfeccionismo, com sinceridade, conformismo, responsabilidade, etc. O sujeito dispõe de vários recursos que lhe permitem assegurar o seu bom funcionamento mental, mesmo em situações indutoras de sofrimento psicológico. Os padrões relacionais com os outros são diferenciados mas em termos do seu nível de proximidade e de conhecimento do contexto" Isto quer dizer o quê?

Luisa Coelho - Que ao nível das relações interpessoais existe alguma maturidade, existe o conheci... isso conforme o prf Amaral Dias, o conhecimento e o reconhecimento do outro enquanto entidade diferente de si próprio, enquanto entidade autónoma e que... apague isso tudo integrado numa conformidade social ou numa relação regulada por normas sociais e que... que... enfim... que nos norteiam

Sá Fernandes - E isto foi também verificado nas suas avaliações... concorda com isto?

Luisa Coelho - Sim


***


SEGUNDAS PERÍCIAS A ALGUNS ASSISTENTES


Alguns assistentes foram sujeitos às que ficaram conhecidas como as "Segundas Perícias".  Foi uma decisão do Tribunal a pedido das defesas e que chegou a ser muito criticada.

Poucos se aperceberam da "batota" feita pelo Tribunal: as defesa pediam novas perícias psicológica à personalidade dos assistentes devido ao desastre que tinham sido as primeiras feitas pela Drª Alexandra Anciães. Meses depois do requerimento das defesas, o Tribunal fingiu deferir.

O Tribunal mandou executar segundas perícias mas que não tinham nada a ver com o que os advogados tinham pedido: ordenou perícias para determinar se os rapazes tinham capacidade para depor.

O que é batota. Primeiro porque nunca pusemos em dúvida a capacidade para testemunhar e não tínhamos nenhuma dúvida que todos eles eram capazes de o fazer. Essencialmente porque a capacidade para testemunhar não analisa a capacidade para falar verdade ou para mentir.

E às defesas interessava era ter relatórios fiáveis sobre a personalidade de quem ia depor.

Mesmo assim, ainda se concluíram algumas coisas interessantes.

O Chefe da equipa que conduziu estas segundas perícias, Dr. Nivaldo Marins, ouvido em Tribunal, não deixou de revelar que também desta vez não tinham os peritos tido acesso a informação anterior. Nem do Inquérito nem das declarações prestadas em Julgamento.

Assim, e além da já referida, repetem-se as falhas nas tais "Segundas Perícias":

 

-Falta de entrevista estruturada ou semi-estruturada.

-Falta de registos áudio e/ou vídeo.

-Falta de conhecimento de antecedentes dos examinados.

-Incongruências inexplicáveis relativamente a dados objectivos das anteriores perícias.

-Ausência de discussão de resultados.

-Falta de validação dos testes realizados.

-Inadequação do teste Millon.


O chefe de equipa, Dr. Nivaldo Marins teve a honestidade de dizer o que pensava em resposta ao Dr. Sá Fernandes:

 

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Dr. esse comportamento descrito relativamente ao JPL, designadamente quando ele se revolta contra o professor, contra o director e diz uma expressão, que a Dr.ª pode-me ajudar, está no primeiro parágrafo da última folha.

Juíza Presidente - "Se me denuncia, eu mando tratar de si".

Dr. Ricardo Sá Fernandes - "Se me denuncia, eu mando tratar de si". Já aqui em audiência de julgamento, uma assistente social que o acompanha neste processo, já depois do processo, uma equipa que foi constituída para acompanhar estes jovens, aconteceu também ela ter referido aqui que ele teria dito uma coisa do mesmo género, um momento de conflito, também a ameaçou que a denunciaria ou que trataria dela, qualquer coisa equivalente. Eu queria que o Dr. enquadrasse estas informações com a avaliação que fizeram, com o perfil de personalidade dele e eventualmente até com a perturbação do stress pós-traumático. Portanto, queria que o Dr. enquadrasse estas duas coisas e visse da sua congruência.

Nivaldo Marins - Isso aconteceu em 2000? A data do ocorrido.

Dr. Ricardo Sá Fernandes - É Dr. a data de 2000. Depois a outra senhora que aqui depôs, em que ele terá tido um comportamento, equivalente a uma das senhoras que o acompanha, isso terá ocorrido já em 2004 ou 2005.

Nivaldo Marins - Em 2000, o examinado tinha 16 anos. Pelo tipo de comportamento relatado, levando-se em conta os 16 anos, não sou pedopsiquiatra mas também conheço algumas coisas da pedopsiquiatria evidentemente. Levando em conta os 16 anos em 2000 do examinado, o tipo de comportamento é repetitivo, que ele tem, eu enquadraria em termos de diagnóstico aos 16 anos, eu apontei isso antes, página 97, eu já tinha ideia que já tinha relatado os elementos colhidos nos autos, tenho quase a certeza. Página 97, estou a falar do  JPL em 2000 com 16 anos. Um adolescente, é essa a minha dimensão de análise. Em termos de diagnóstico e pelo tipo de comportamento relatado, não há dúvidas, eu o enquadraria como tendo na altura, na classificação da pedopsiquiatria, chamada a perturbação do comportamento. E, essa perturbação do comportamento, não preciso nem ler aqui, os exemplos aí mostram, essas alterações constantes junto às normas sociais; o desrespeito, o uso de drogas, a falta de limites, então evidentemente ele tem uma perturbação do comportamento.


(...)


Dr. Ricardo Sá Fernandes - Dr. eu percebo isso, o que eu só não percebo e devo-lhe dizer que isto para a defesa que enfim, eu faço para este caso, não é muito relevante mas é para eu perceber. No caso do Francisco Guerra, se os senhores tivessem conhecimento de todas estas histórias, de toda esta informação, o patamar da avaliação não passaria de um perfil de personalidade histriónica, ou não podia passar de um perfil de personalidade histriónica para uma verdadeira perturbação da personalidade histriónica? Aqui a minha dúvida é porquê que, quer dizer eu no resto não tive grandes surpresas no vosso relatório, eu neste estava à espera que isso correspondia à minha apreensão empírica que não fosse só um perfil de personalidade, era mesmo uma perturbação da personalidade, que não está aqui reflectida.

Nivaldo Marins - Os outros elementos que constituem a perturbação histriónica não foram observados. Por exemplo, nos exames solicitados, a aparência física para chamar a atenção...

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Dr. pare já aí, porque eu dou-lhe já um elemento que o Dr. não tem. Este rapaz, ao contrário de todos os colegas, andava de fato e gravata. Na Casa Pia a partir de determinada altura, passou a andar de fato e gravata, era gozado, entre aspas, pelos outros porque enquanto os outros andavam de jeans este rapaz andava de fato e gravata. Olhe encaixa logo aí nessa primeira. Os Drs. Não sabiam. O Dr. não sabia, mas agora passa a saber. Aquilo que eu estou a dizer e é isso que com...

Nivaldo Marins - Só uma pergunta, é que não sei, foi esse elemento que deflagrou o caso Casa Pia?

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Foi.

Nivaldo Marins - Então evidentemente está explicado. Foi essa pessoa que deflagrou...


(...)

 

Nivaldo Marins - Mas temos que ter cuidado com uma certa ilação que pode estar sublinearmente aqui incluída e que não é verdade. Que ilação é essa? Consideremos pois, então segundo o perito, que esse indivíduo tem uma perturbação de personalidade de ordem histriónica. Consideremos segundo o perito, que não tendo elementos, evidentemente essa perícia falhou nesses aspectos e é evidente por A + B + C. Mas é um elemento, agora eu preciso coligar esse elemento com a capacidade de testemunhar o nome dessa pessoa, certo.

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Eu estou de acordo Dr..

Nivaldo Marins - Não é a partir desse elemento, generalizar. Por exemplo, na minha prática outros casos de deficit intelectivo e deficiência mental ligeira por exemplo, em pessoas que têm capacidade de testemunhar e testemunham, evidentemente. Quer dizer, a presença de uma determinada perturbação psíquica não é elemento por si só.

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Mas eu estou de acordo, mas ele tinha capacidade para testemunhar.

Nivaldo Marins - Eu volto a dizer que pela análise que fizemos, pelos elementos que temos, o estilo de personalidade é referido por aquilo que o senhor falou, está dentro dos aspectos histriónicos da personalidade. Assinar como o representante maior da... Isso tudo está... Agora, não há bizarrice do comportamento.

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Utilizei mal a palavra. Mas então o Dr. admite se tivesse a informação que não tinha, visivelmente logo por essa maneira de vestir, por essas histórias que eu lhe contei, o Dr. admite que com outros elementos, aquele elemento da personalidade histriónica podia somado com estes, sem prejudicar a capacidade de testemunhar, poder levar a que pudéssemos considerar este rapaz...

Nivaldo Marins - Poderia.

Juíza Presidente - Eventualmente se isso se pudesse considerar, o que é que isso influenciava ou em que medida é que isso influenciava a sua capacidade para testemunhar?

Nivaldo Marins - Poderia influenciar na medida e que se realmente ficar comprovado que há uma capacidade grande dessas pessoas da mitomania, de criar histórias, histórias inverídicas a respeito disso, dos acontecimentos.


(...)


Juíza Presidente - Mas eu há pouco perguntei na instância que estava a ser feita com o Dr. Ricardo Sá Fernandes -, se existisse essa característica, esse traço ou qualquer coisa mais forte, em que medida é que isso influía na conclusão da capacidade de prestar depoimento, e o Dr. na sequência disse, e eu agora é que preciso ser esclarecida por certo posso ter compreendido mal, disse tinha influência porque há uma capacidade grande de mitomania de criar acontecimentos.

Nivaldo Marins - Eu posso criar acontecimentos não filiados, não relacionados ao evento em si.

Juíza Presidente - Mas também posso criar acontecimentos relacionados com o evento em si.

Nivaldo Marins - Sim, posso criar. Se eu começo a criar um na mente que eu sou o dono de uma grande transportadora e assino como o dono de uma transportadora, isso é um elemento. Mas, se começo a criar questões relativas ao foco da atenção que é os abusos propriamente, a ideia deve ser vista com reservas.

Juíza Presidente - Estou esclarecida, agora sim.

***

Conclusão: também nestas "segundas perícias" a falta de elementos para os peritos terá deturpado a verdade de um diagnóstico.

Levou em consideração o Tribunal todo este conjunto de condicionantes? Não me parece.

Pelo contrário, para encontrar uma qualquer"ressonância da verdade", o Tribunal escolheu o que lhe convinha e ignorou as falhas e as contradições. O Acórdão é muito claro nesse aspecto.