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Já aqui critiquei, e insisto, o facto do (IML) ter o monopólio das perícias legais, sem que a defesa do arguido possa pelo menos ter um seu representante durante a realização das mesmas.

Curiosamente, quando fui examinado, a Acusação esteve presente. E ao mais alto nível: o procurador João Guerra.

Assim, a única forma que a defesa teve, foi a de pedir pareceres a Professores de indiscutível competência e prestígio na área da Medicina Legal que, como não podia deixar de ser, concluíram que o IML não procedeu como a ciência impõe, quer nos exames quer nas conclusões.

Procurava-se no meu pénis um sinal que Francisco Guerra tinha atribuído anteriormente a Paulo Pedroso. Posteriormente, "transplantou" o sinal de Paulo Pedroso para mim! Em tribunal reafirmou que eu tinha um sinal do tamanho de uma moeda de um cêntimo. O exame físico a que fui submetido mostrou que era uma completa mentira (mais uma) de Francisco Guerra. Mas isso não impediu dois tipos de notícias: que o exame me comprometia e que eu me tinha recusado a um exame completo. (Clique aqui e veja tudo)

Repito: à sombra do  monopólio do IML(sem direito a contraditório) podem cometer-se as maiores asneiras, os maiores erros de avaliação, consciente ou inconscientemente, propositadamente ou não. E não há contestação possível. 

Aliás, o problema passa a ser gravíssimo, quando a perícia é feita sem obediência a normas, regras, procedimentos reconhecidos pela comunidade científica como indispensáveis. Foi isto que aconteceu neste Processo Casa Pia. Quer nas perícias físicas, quer nas psicológicas.

Para além dessas falhas que aqui denuncio, ocorreu ainda aos peritos chegarem a conclusões que surgem como cópias umas das outras (copy/paste) sem atender à especificidade de cada caso. E porquê? Porque lhes foi negada informação indispensável contra todas as normas internacionais: as declarações das alegadas vítimas na Policia e dados sobre a sua história familiar.

Assim e sem informação prévia, os peritos, de uma forma temerária, tiraram conclusões que, nas mãos da Acusação e da Comunicação Social, incutiram na opinião pública e, quiçá nos Juízes, afirmações que apontavam para uma falsa conclusão: os rapazes foram abusados por aqueles arguidos. Inadmissível. Como é denunciado pelo parecer do Prof. Pinto da Costa (mais abaixo), o mais conceituado médico legista do nosso país.

Este capítulo, dedica-se às perícias de natureza sexual (físicas). O próximo tratará das psicológicas. Numas e noutras, debruçar-me-ei essencialmente sobre o "núcleo duro" dos assistentes, as alegadas vitimas que acusam todos os arguidos. E também sobre o exame que o IML me fez a mim.

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Antes ainda de me debruçar sobre as perícias propriamente dita convém chamar à atenção o seguinte:

As memórias são influenciadas por pessoas de confiança (em crianças, adolescentes ou adultos), especialmente pai e mãe, cuidadores, educadores, terapeutas, entre outras pessoas com quem tenham relações afectivas significativas e, pessoas a quem seja atribuída autoridade (por exemplo polícias, juízes, alguns professores, etc). Por estes motivos, médicos, psiquiatras e psicólogos devem manter-se neutrais, sem juízos de valor e empáticos para com a pessoa que relata acontecimentos de abuso sexual (American Psychiatric Association, 2003) - cfr. Amaral Dias no parecer junto aos autos.

A ausência de patologia ou da evidência de declarações inconsistentes não autoriza nunca o perito a pronunciar-se pela veracidade das mesmas. Mesmo que a convicção formada pelo perito, no decurso da sua actividade específica, vá no sentido de acreditar que, globalmente, um relato é verdadeiro, o mesmo perito deve abster-se de o enunciar pois, para além de não dispôr de qualquer método que permita objectivamente demonstrá-lo, o mesmo não decorre directa e fundamentadamente da sua competência científica ou profissional e, até, porque se estaria a substituir ao juízo próprio do tribunal, construído sobre todos os factos apurados, testemunhos e outros elementos de prova produzidos - cfr. parecer do Colégio de Psiquiatria junto aos autos.

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O Processo Casa Pia inclui-se no tipo de caso denominado internacionalmente como MVMO (Multi Victims Multi Offenders - Multi Vítimas Multi Abusadores). Ficaram conhecidos pelos diversos erros judiciários que provocaram em todo mundo. O Dr. Sá Fernandes, nas suas alegações recordou:

"(...) o julgamento mais caro da história judiciária americana (...) mais caro do que o julgamento do O.J. Simpson que custou 12 milhões de dólares. O caso McMartin custou 15 milhões de dólares e é o primeiro dos casos daquilo que hoje a doutrina internacional chama os multi-victim, multi-ofender, MVMO. (...). O julgamento em 1933 que ficou conhecido sobre o caso McMartin foi um dos primeiros casos, várias vítimas, várias agressões, multi-victim, multi-ofender, sua decisão durou 7 anos. (...) A principal prova de abusos baseava-se nas declarações das alegadas vítimas que relatavam memórias de repetidos abusos sexuais. Os menores eram pressionados pela família, os técnicos utilizavam perguntas orientadas, sugestivas e repetidas. Um procurador adjunto depois de se demitir reconheceu que alguns elementos não foram levados para o processo por não corroborarem ou por descredibilizarem a tese dominante ou os seus autores. Anos mais tarde pedopsiquiatras compreenderam que essas memórias podem ser facilmente implantadas, na cabeça dos jovens pelas técnicas de entrevista utilizadas à época. Os testemunhos dos jovens eram suportados por testes médicos que se cria na altura serem correctos. Anos mais tarde chegou-se à conclusão que eram inúteis. Desde então que psiquiatras e órgãos de investigação alteraram os métodos de interrogar crianças e jovens e não passaram, não se repetiram casos destes com esta gravidade nem nos Estados Unidos, nem no Canadá. Em 2005 os jornais davam conta que um antigo aluno, uma das antigas vítimas desmentia totalmente a sua história e afirmava ter mentido para proteger os seus irmãos e agradar aos seus pais.

- Sempre que eu desse uma resposta que eles não queriam perguntavam de novo e encorajavam-me a dar a resposta que eles procuravam, era evidente o que eles queriam, sei o tipo de linguagem que usaram comigo, coisas como eu sou muito esperto, ou podia ajudar outros miúdos que estavam com medo. Sentia que toda a gente sabia que estava a mentir mas os meus pais diziam:

- "Estás a ir muito bem, não te preocupes""

Deste e doutros casos nasce o livro "A Mais Cruel das Tiranias" de Dorothy Rabinowitz - Prémio Pulitzer em 2001 com este livro. Ela afirma que a maioria dos processos desta natureza depende da informação obtida nas entrevistas com os jovens alegadamente abusados. A maior vantagem deste processo é o grau fantástico e de inverosimilhança da informação obtida a partir das crianças, que nem sempre assim é tão espectacular e absurda. Mesmo assim, os relatos foram globalmente considerados credíveis apesar das contradições e fundamentaram 3 pesadíssimas condenações.

Depois de ter estado preso 18 anos, Gerald vem a ser libertado em 30 de Abril de 2004. Quanto à mãe e à irmã, tinham sido revogadas as penas, porque nenhuma foi achada culpada. É considerado um dos mais graves erros judiciários da história norte-americana

Cito o Dr. Sá Fernandes novamente:

"O argumento que "é assim porque é assim" é um argumento insubsistente e provém, desculpem que vos diga, relativamente a esta matéria, da pura ignorância. A mesma ignorância em que eu estava quando comecei este processo, mas em que já não estou hoje e em que, portanto, posso dizer que efectivamente esta situação de haver um conjunto de pessoas que acusam outras ser uma coisa completamente fantasiosa, ser uma fantasia de crianças ou adolescente ou juvenil que acontece (...) não podem intelectualmente utilizar como único argumento das vossas alegações que:

- "As crianças disseram isto, não há nenhuma razão para elas estarem a mentir, vamos acreditar", e pronto, não podem, intelectualmente não podem. É um problema intelectual, não podem. Mesmo que seja esta a vossa convicção subjectiva, não podem, porque as ... nas alegações esgrimem-se argumentos, não se esgrimem convicções. Eu expressei a minha convicção no início das minhas alegações mas disse:

- "Isto é um cumprimento que eu quero fazer ao Sr. Carlos Cruz mas não faz parte das alegações", não faz parte, é um cumprimento. O Dr. Aibéu passou as alegações a dizer:

- "E daqui decorre que eu tenho a certeza que houve abusos nas Forças Armadas", e não sei quê,

- "Eu tenho a certeza", disse para aí umas 6 vezes que tinha a certeza. Ora, eu tenho dificuldade intelectual em perceber como é que o senhor tem a certeza, tenho dificuldade, ainda por cima quando não utiliza argumentos, utiliza apenas as declarações destes jovens, enfim, que valem aquilo que nós vimos que valem, tenho dificuldade intelectual em compreender isso. Nós neste processo temos um elemento comum dos multi-victim, multi-ofender, jovens de uma instituição, aqui a Casa Pia, aqui neste caso, normalmente são escolas, onde as crianças estão juntas, onde há, onde, portanto, onde o contágio e a contaminação é mais fácil."

 

É curioso rever a entrevista de Ilídio Marques em que diz que "na Casa Pia todos se conheciam... um diz uma coisa e depois todos ficam a saber" (cito de cor).

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No site www.religioustolerance.org/ra_lewis.htm pode ler-se:

By the mid 1990s, almost all child psychologists, child protective service officials, and police investigators in the English-speaking world had learned of the dangers of traditional but then discredited interviewing techniques when used on young children. They had learned safer methods. Accusations of M.V.M.O. crimes evaporated.

Em meados de 1990, quase todos os psicólogos infantis, funcionários de protecção às crianças, e investigadores da polícia no mundo de língua inglesa, tinha aprendido sobre os perigos das tradicionais, mas então desacreditadas técnicas de entrevista, quando utilizada em jovens crianças. Tinham aprendido métodos mais seguros. As acusações de M.V.M.O. evaporaram-se

Novamente às alegações do Dr. Sá Fernandes:

"Num caso, como é o caso da Casa Pia, que é um caso que abrange pessoas de vários sítios, que não são da Casa Pia, que não, nunca lá foram vistas, que não têm relação circunstancial com aqueles jovens, que se espalham por vários lados, é óbvio que era mais fácil, porque tinha-se o cuidado de ver, de estudar as relações entre as pessoas, de ver os locais e rapidamente isto se despistava, era facílimo, como eu disse era uma coisa que bastava analisar, avaliar as relações entre estas pessoas e avaliar os locais para esta história ficar rapidamente despistada, portanto, era muito fácil. Tinha sido, tinha sido em 2003 muito fácil de deslindar isto (...) como é que foi possível, como é que foi possível que isto tivesse chegado à acusação, como é que foi possível que ninguém tenha parado, tenha batido com o punho na mesa e dito:

-"Alto lá, há aqui qualquer coisa que não bate certo", isso devo dizer que tenho uma enorme dificuldade intelectual em compreender e acho, com toda a sinceridade o devo dizer que isso, à margem desse julgamento, não pode deixar de ser apurada, porque se o comportamento da comunicação social foi um comportamento lamentável mas nós não temos maneira de o julgar porque queremos que a comunicação social continue a ser livre, e portanto, há-de ser a comunicação social a encontrar os seus próprios caminhos de forma a não tornar a repetir o que aqui aconteceu, e portanto, quanto à comunicação social eu só tenho a esperar que corrija, que aprenda com o erro que cometeu e que se auto regule já relativamente ao comportamento do Ministério Público e do Instituto de Medicina Legal, eu como cidadão tenho o direito a reclamar na sede própria que se perceba como é que isto pôde acontecer, porque isto não podia ter acontecido, não podia ter acontecido, porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso, o mínimo conhecimento do que é uma investigação, o mínimo de conhecimento do que é a experiência humana teria que ter, numa fase deste processo, ter batido com o punho na mesa e ter dito:

- "Alto lá, vamos parar, vamos pensar."

 ***

O Prof Costa Santos realizou todas as perícias físicas. Contrariando os procedimentos adequados, fê-las sozinho.

Em Tribunal declarou: "Porque tínhamos estas limitações, foi decidido, e foi decidido nessa altura também pelo Director - eu diria que sobretudo pelo Director, pelo então Director da Delegação, o Prof. Jorge Soares, por proposta minha - que eu chamaria a mim, enquanto Director de Serviço de clínica médico-legal, a responsabilidade pelas perícias ditas de natureza sexual, e ele nomearia uma psicóloga... Portanto, o recursos humanos na altura eram - eram e continuam a ser escassos, mas na altura eram bem mais escassos do que são agora - tínhamos duas psicólogas e a opção dele recaiu sobre uma delas, a Dra. Alexandra Ansiães, para a realização das perícias sobre a personalidade. (...) mas sobre a minha intervenção nas perícias na totalidade porque fui eu que fiz a totalidade das perícias"

Todos os relatórios são assinados apenas por ele. E guardados por ele. Relatórios que eram escritos vários dias, nalguns casos semanas, nalguns mesmo meses, depois do exame.

Exemplos:

Francisco Guerra - Exame 25.03.03 - Relatório 31.03.03

JPL - Exame 31.03.03 - Relatório 29.07.03

Ilídio Marques - Exame 17.03.03 - Relatório (não tenho a data)

LD - Exame 08.05.03 - Relatório 31.07.03

LM - Exame 10.03.03 - Relatório 19.05.03

PP - Exame 02.06.03 - Relatório 03.06.03

Porquê um período tão longo para entregar os relatórios de JPL, LD, e LM, precisamente os que me acusam?

Estou convencido de que o Prof Costa Santos deu a resposta em Tribunal: "Todavia, neste caso concreto, muito rapidamente começaram a surgir na imprensa, portanto, coisas que era suposto estarem em segredo de justiça, e porque eu não queria de forma alguma que pudesse ser assacada à instituição e, portanto, às pessoas, portanto, o acesso a peças que era suposto estar em segredo de justiça, portanto, assumi eu próprio, portanto, essa responsabilidade de manter comigo, portanto, as... as... os relatórios, os relatórios... bom e os documentos. No fundo, cada um dos processos, manter todos aqueles que me diziam respeito e aconselhando, portanto, naturalmente os colegas a fazerem exactamente o mesmo, para evitar que qualquer peça que porventura pudesse surgir, portanto, na... pudesse surgir, portanto, na imprensa ou qualquer outro órgão de comunicação, portanto, nos pudesse ser imputado e, eventualmente, se tal acontecesse só podia ser responsabilidade de cada um dos peritos e apenas esses e não mais, não mais pessoas da instituição."

Curiosamente, o mesmo Prof Costa Santos violou variadíssimas vezes o segredo a que um perito está obrigado pois deu detalhes sobre o resultado de perícias aos agentes que acompanharam as testemunhas aos exames no INML (clique aqui para confirmar), sem que tivesse ainda sequer escrito o relatório nem analisasse as notas recolhidas nas entrevistas. E, ao fazê-lo, estava a contribuir para a possibilidade do segredo de justiça ser violado. Os agentes da PJ transmitiram por escrito aos seus superiores o teor da conversa, descrevendo que Jorge Costa Santos lhes relatara que as perícias (físicas) confirmavam o que as testemunhas teriam dito nas suas inquirições (!).

Ora, não tendo o médico perito conhecimento das declarações prestadas à PJ, como poderia fazer essa afirmação?

E assim, foram sendo publicadas dezenas de notícias (supostamente em segredo de Justiça) apontando que as perícias confirmavam que os abusados tinham sido vítimas daqueles arguidos. O que, além de ser falso, não viria a constar das conclusões finais.

 

 

 

 

 

 

Texto igual para todos para dizer que há sinais "compatíveis" com a prática repetida de coito anal e para afirmar (com excepção de JPL) que o relato também é "compatível" com essas práticas. Um perito não pode escrever isto. (v. parecer do Prof Pinto da Costa, mais abaixo).

Além de que, sendo que "compatível" não é prova. Porque pode ser "compatível" com outras causas, inclusive relacionadas com a própria saúde do observado: lesões hemorroidais, fezes duras, intervenções cirúrgicas, etc. Ora, isso não foi despistado e rapidamente poderia tê-lo sido.

Por outro lado, e muito importante: essas práticas não podem ser datadas e muito menos poderão ser aceites como válidas para actos praticados em 1999 e 2000, isto é, 3 e 4 anos antes!

O próprio Prof. Costa Santos teve que o admitir em Tribunal:

Professor Costa Santos - Não, não Sr. Dr.. Portanto, nós em rigor em rigor, só podemos estabelecer, portanto, um diagnóstico temporal baseado, portanto, no limite dos dez dias. Até aos dez dias que é o tempo, o tempo médio de que estas lesões... salvo... há sempre casos que fogem á regra mas, quer dizer, o tempo médio de cicatrização das lesões, portanto, é até dez dias. Portanto, até dez dias é recente; para além dos dez dias é não recente. A gravidade das lesões, isto é, o maior ou menor apagamento das pregas, a existência de fissuras persistentes, a hipotonia ou até, nalguns casos grave hipotonia para não dizer tonia, portanto, do esfíncter anal, a caracterização da mucosa, são esses elementos é que nos permitem dizer que houve uma situação repetida, não podendo dizer se foram sete, dez, quinze, vinte, trinta vezes e se ocorreram durante um, dois, três ou quatros anos, quer dizer, portanto. Tão só isso.

É impossível afirmar, ou concluir,  se abusos ocorreram há mais de um ano (as «perícias», no máximo, indicam relações sexuais recentes e/ou continuadas). É falso afirmar que estas ocorreram 2, 3, 4, ou 5 anos atrás. Uma perícia com essa conclusão não pode ser aceite, porque é falsa. Não há qualquer base científica que possa legitimar essa afirmação. (V. Prof Pinto da Costa, mais abaixo.)

Aliás, a aceitarmos essa conclusão, será legítimo questionar sobre a origem das "lesões". Porque, por exemplo:

Francisco Guerra - pode ter sido abusado no Lar Evangélico do Porto, por Carlos Silvino, pelo educador Leonardo e no quadro de situações ligadas aos bairros da Boavista e do Zambujal.

JPL poderá ter sido abusado no processo do Mike.

LM - A análise sobre as perícias feitas a LM interessam-me particularmente já que o Tribunal me condenou por dois crimes (Av. Forças Armadas), que nunca aconteceram, na pessoa deste rapaz.  (Clique aqui)  

Ilídio Marques - Terá sido abusado pelo padrasto.

LD - Refere ter sido longamente abusado por Carlos Silvino. Não se conseguiu identificar o amigo para cuja casa ia frequentemente ao fim de semana. Está referenciado como autor de eventuais abusos sobre colegas mais novos.

PP - no INML, refere ter sido vítima de abusos por parte de um vigilante da Casa Pia.

MP - terá sido abusado no processo do Mike.(MP não foi sujeito a perícias)

As perícias físicas são mais um elemento perverso deste Processo. Possivelmente sê-lo-ão noutros processos onde os advogados não estudam, não investigam, não aprendem nem esclarecem.

Tive a sorte da minha defesa estar nas mãos de advogados que, lutando pela Verdade, não aceitaram passivamente a acção de um IML sentado no trono do monopólio, sem escrutínio de ninguém. E demonstraram que, também nesse pormenor, "o Rei vai nú". O Ministério Público tem no IML um "aliado" e este Tribunal não quis aceitar a completa falta de credibilidade destas perícias.

Por isso, o Dr. Sá Fernandes, questionou o Prof Costa Santos. As respostas deste, percebe-se a sua defesa do trabalho que fez. Mas demonstrou toda uma fragilidade que, a muito custo, acabou por vir ao de cima:

Professor Costa Santos - Portanto, a questão prende-se com a credibilidade das declarações, do relato, se quisermos. Essa é que é a questão nuclear. A questão da veracidade foi introduzida aqui, penso que por desvio de interpretação de algo que tem a ver com o facto de seguirmos protocolos e seguirmos guide lines, se quisermos, regras ou recomendações de actuação, como o SVA, que é o Statement Validity Analisys, que fala da validade das declarações, o facto de existir também algo que para nós é uma referência, e é uma referência de há muito tempo, que é o SRA, o Statement Reality Analisys, e quando se fala aqui em Statement Reality Analisys, da análise da realidade do depoimento, das declarações... E o facto de estas... de se ter feito, porventura... A colega Alexandra Ansiães aqui, por... por manifesta... por manifesta... Nunca tinha sido colocada sobre esta questão, sobre esta questão concreta, terá feito uma extrapolação, eu diria, quase literal daquilo que é a linguagem anglo-saxónica e daí ter utilizado a validade, mas é evidente que nós não validamos testemunhos, não validamos declarações..."

No que toca à Drª Alexandra Anciães, nunca poderia ter feito as perícias psicológicas. Mas isso veremos no capítulo dedicado a esse tema e que é ainda mais grave.

 "Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Portanto, quando o Sr. Prof. nos seus relatórios, conclusão segunda, refere a coerência, a congruência do relato - segundo eu percebi, ou segundo eu avaliei - isso teve a ver com a avaliação da capacidade dos rapazes deporem, com o seu juízo critico, ausência de alucinações, de ilusões. E, quando se refere à coerência, à congruência do relato, aqui não está a incluir qualquer referência às pessoas que no meio desse relato surgem identificados como agressores?

Professor Costa Santos - Não. Exactamente. Portanto, é uma avaliação global.

(...)

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Sim senhor. Sendo assim, a pergunta que lhe coloco a seguir é a seguinte: A posição da defesa do Sr. Carlos Cruz nestes autos é a de que admite como muito provável que estes jovens tenham sido objecto, pelo menos a maioria deles, de abusos de natureza sexual, práticas anais repetidas, mas o Sr. Carlos Cruz diz "...Mas eu não fui!! Não os conheço, não tive nenhumas relações com eles! Eu não fui!" E depois, exerce a sua defesa, explicando que não poderia ser, que, inclusivamente, nas datas em que se lhes atribuem, não podia, enfim, a explicação que é do domínio público. A pergunta que eu ponho ao Sr. Prof. é a seguinte: Esta defesa que o Sr. Carlos Cruz faz, se amanhã o Tribunal vier a aceitar isto como bom, isto é perfeitamente compatível com os seus relatórios?

Juíza Presidente -  Sr. Dr. não considero que essa questão, pelo menos para o Tribunal, seja pertinente colocar ao Sr. Prof. O senhor perito faz determinada perícia, diz o que diz...

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Não Sra. Dra. isto é muito importante. O facto do Sr. Carlos Cruz não ser o abusador, isso é compatível com o que o senhor diz nos seus relatórios?

Juíza Presidente -  Sr. Dr., está esclarecido. O senhor perito disse que não foi à procura e não faz parte do objecto desta perícia encontrar autores.

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Sra. Dra. desculpe. A Sra. Dra. deixa-me fazer esta pergunta, porque a seguir há outra pergunta que se segue a esta.

Juíza Presidente -  Então, vou deixar. Se há uma pergunta dependente dessa vou deixar, apesar de a achar, do ponto de vista do Tribunal, talvez irrelevante.

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Sra. Dra., a resposta parece óbvia mas...

Juíza Presidente -  Pode responder, Sr. Prof.

Professor Costa Santos - Eu diria que é compatível. Que é compatível, quer dizer, é evidente que tenho outras razões e não queria estar aqui a individualizá-las, porque um dos elementos que utilizámos - eu próprio utilizei - para aferir, digamos assim, dos vários relatos, era o cruzamento da informação, a forma como era feita...

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Sr. Prof., é compatível?

Professor Costa Santos - Pronto! Se a pergunta é feita assim, em termos de sim ou não, portanto, é compatível.

Não se sabe que tipo de informação foi "cruzada" pelo Prof Costa Santos já que ele afirmou que não tinha acesso a informação prévia sobre o Processo e que não tinha tido qualquer contacto com o trabalho da sua colega Anciães. Nem valia a pena porque esta confessou que pediu essa informação mas que não lhe foi facultada.

(...)

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  Sra. Dra. para mim é obvio que a resposta a esta pergunta deve ser que a Sra. Dra. imagina que eu acho que deve ser. Mas eu quero que isso fique claro, Sra. Dra. Com estas perícias...

Juíza Presidente -  Com estas perícias, há alguma capacidade do ponto de vista técnico, do ponto de vista pericial para determinar se foi algum destes arguidos a praticar os eventuais actos repetidos de coito anal?

Professor Costa Santos - Individualmente, portanto, perícia a perícia, pessoa a pessoa, portanto, não são discriminativos.

(...)

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  O Sr. Prof., portanto, já disse agora... Ele omitiu o nome do Sr. Carlos Cruz quando refere a casa de Elvas; pode ser a tal postura defensiva e reticente, ou pode ser, pura e simplesmente, porque estava a mentir?

Professor Costa Santos - Sim. Eventualmente, sim.

Dr. Ricardo Sá Fernandes -  E o Sr. Prof. - parece-me também evidente - ...pode apresentar as duas alternativas, mas não se pode decidir nem por uma, nem por outra? Nem tem nenhuns elementos para dizer que é mais provável uma ou mais provável outra? São as duas possíveis?

Professor Costa Santos - Exactamente, Sr. Dr. Foi o pedido que me fez. Foi que aventasse possíveis explicações. Foi o que eu fiz.

(...)

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Sr. Professor mas se para explicar esta flutuação se é erro se, se é mentira, isso o Sr. Professor não pode dizer se é uma coisa se é outra? Não tem elementos para poder concluir uma coisa ou outra?

Professor Costa Santos - Portanto, elementos científicos não tenho. Portanto, é evidente que não...

(...)

Dr. Ricardo Sá Fernandes - (...) Ora a pergunta que eu lhe coloco é a seguinte, porque isso decorre designadamente deste texto: sucessivos interrogatórios por pessoas que não têm do ponto de vista forense nas, relativamente a abusos, os meios e os conhecimentos para fazer as tais abordagens multidisciplinares, esses sucessivos interrogatórios são ou não são susceptíveis de condicionar, inquinar, diminuir a credibilidade, afectar de alguma forma aquilo que depois estes jovens fazem nos discursos, mesmo que espontâneos, que fazem perante os peritos, ou no tribunal?

Professor Costa Santos - É, bom eu creio ter respondido já a essa questão anteriormente, quer dizer, portanto, a resposta é afirmativa. Portanto, eu disse, e disse-o em tempo, que a repetição de interrogatórios pelos mais diversos técnicos, e fi-lo creio que logo na primeira audiência, portanto, em que participei, portanto, é susceptível de contaminar o discurso, de levar, portanto, as pessoas a preencher, portanto, determinado tipo de lacunas de memória que tenham. Portanto, eu diria que essa contaminação é quase inevitável. (...). Eu diria que isso tem a ver com técnicas de interrogatório.(...)

(...)

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Portanto, a questão é esta: como cientista como especialista nesta matéria se o Sr. Dr., o senhor perito fez uma, uma perícia médica legal de uma determinada natureza, o contexto já descreveu, não o vamos repetir, agora, se como cientista considera ou não, como perito considera ou não, que se tivesse, que não foi aquilo que o senhor fez, mas que se tivesse que avaliar hoje a credibilidade das imputações que estes rapazes fazem a estes homens que estão sentados atrás de si, se o senhor como cientista tivesse que fazer essa avaliação, tinha ou não tinha que ver, designadamente para ver que tipo de inquinações, de contaminações é que tinha havido, a panóplia das inquirições a que eles foram sujeitos desde o princípio? Se isso é ou não é, se isso era ou não era útil para que o senhor pudesse concluir se tinha havido inquinação ou não?

Professor Costa Santos - Bom, se é importante ou não, não sei, não faço ideia porque não sei o, não conheço o processo, como é evidente, não sei se é importante, quer dizer. Que seria porventura útil e até desejável ter acesso a outro tipo de informações, isso mantenho o que disse desde o princípio: com certeza que sim. Quer dizer, portanto, a importância, bom, essa advém do teor naturalmente de peças processuais que ignoro totalmente, portanto, que poderá ter...

Dr. Ricardo Sá Fernandes - Em teoria seria útil e recomendável?

Professor Costa Santos - Portanto, em teoria seria útil e recomendável porque de facto nestas coisas, portanto..."

O IML não teve acesso aos interrogatórios feitos pela PJ. E teria com certeza reparado que essas declarações dos assistentes continham variadíssimas contradições com o que disseram aos peritos. E isso, está nos livros, é um sinal de que, muito provavelmente a testemunha está a mentir.

O Prof. Costa Santos, teimosamente, deu respostas onde se percebe uma certa ambiguidade. Ele não podia negar as conclusões que tinha escrito nas perícias. Ele estava ali para defender os seus próprios erros, o seu trabalho. Mas também não podia fugir ao fundamental que as questões do Dr. Sá Fernandes colocavam.Enfatizo: as perícias físicas efectuadas por Jorge Costa Santos, dando como verdadeiros os relatos e as alegações de abuso sexual das testemunhas, não têm qualquer base científica.

O Prof. Conchero Carro, professor de Medicina Forense da Universidade de Santiago de Compostela, um dos mais prestigiados professores de Medicina Forense do mundo, é peremptório: «O perito forense não pode valorar a fiabilidade do que paciente diz. Isso nunca se faz. O perito pode quanto muito perguntar sobre os seus hábitos sexuais mas não pode dar fiabilidade ao seu testemunho».

É que trata-se de uma perícia física. O resultado deve ser baseado em factos concretos e físicos. Caso contrário, estamos na presença de uma mistificação

Para terminar, o parecer do Prof. Pinto da Costa.

(clique aqui para ver)

Em resumo:

1-As perícias foram mal feitas

2-Uma perícia não pode identificar o abusador

3-O perito não pode avaliar a credibilidade (e muito menos a veracidade) de um examinando

4-Uma perícia não permite datar um abuso mais antigo do que (com boa vontade) um ano

5-As perícias foram feitas 3 anos depois dos eventuais abusos

6-As perícias falam em "compatibilidade" com a "prática de sexo anal" mas não referem que outros factores poderão ser a razão do que se encontrou no exame

 

Nota Final: o Prof. Costa Santos viria a ser promovido posteriormente a Director da Delegação de Lisboa do IML.

Em 28 de Fervereiro de 2008 o Correio da Manhã publicou a seguinte notícia: