Reconhecimentos > Mistificação e mentira no YouTube

Se visualizar o vídeo acima que anda por aí a circular tem acesso ao momento em que a Juíza Ester Santos lê uma parte do acórdão que me refere. Afirmação de quem pôs este link: "Carlos Cruz Admite!!!". É de facto inacreditável. Não admiti nada, não pratiquei nenhum crime. Veja e oiça o Vídeo com atenção e ajude a desmentir quem desencadeia estes ataques. O que a juíza diz e que se percebe muito bem é:

 "O arguido Carlos Cruz admitiu que o menor (nome ocultado) que se sujeitou à prática dos actos sexuais tinha idade inferior a 14 anos e sabia igualmente que a idade desse menor o impedia de decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima..."

E explico um pouco mais para os incautos não terem dúvidas: eu não admiti coisa nenhuma. Quando lerem os meus depoimentos constatarão isso. A idade está nos Autos, ninguém me perguntou a idade de nenhum rapaz pela simples razão de que eu não conheço nenhum. É uma tecnicidade processual como o facto de estar na acusação (em relação a toda a gente) que "o arguido sabia que o menor tinha menos de 14 anos". Isso é uma afirmação do Ministério Público. É uma forma jurídica que tem que ser incorporada no texto de uma condenação. Qualquer estudante de Direito sabe isso. Resumindo: não admiti nem deixei de admitir. Nunca fui interrogado sobre isso! Lendo o processo confirmará tudo o que aqui digo. Este vídeo é apenas (mais uma) manobra para intoxicar a opinião pública.

Finalmente, em pequena nota: o Acórdão foi lido sem estar assinado pelos juízes do Colectivo. É normal. Um Acórdão não assinado? A sua entrega foi adiada. Problemas informáticos? Ao fim de 20 meses a deliberar e escrever nunca houve problemas informáticos? Estamos a falar de um texto!