Questões > 07 - Mas as provas contra si são esmagadoras?

As únicas "provas" acusatórias que existem são os testemunhos das vítimas, sem qualquer corroboração e com dezenas de contradições nos depoimentos que à luz de qualquer bom senso apontam para uma história inventada e construída em cima de fantasia atrás de fantasia.

Não há nos Autos qualquer indicação ou prova de que os investigadores tentaram esclarecer essas contradições. Mais: analisando toda a documentação, detectam-se facilmente vários erros e falhas da investigação que, sem fazer juízos de intenção, me parecem muito estranhos.

A própria forma como os assistentes foram ouvidos pela Policia Judiciária levanta muitas dúvidas: o inspector Dias André disse em Tribunal que seguiram as normas de um manual, aliás muito bom, (chamado CORE www.apav.pt/pdf/core_proceder.pdf - principalmente pgs. 41 a 78 onde se lê tudo o que deve ser feito e não se fez ) para ouvirem e interrogarem os rapazes. Mas a Drª Rosa Mota afirmou que afinal usaram o manual da Interpol (este é um conjunto de generalidades e não um manual). Só que todos os inspectores que interrogaram as testemunhas dizem que desconhecem a existência de qualquer manual e que portanto não usaram nenhum!

Estranho é que após mais de um ano de investigação e cinco de Julgamento, não nos foi permitido pelo Ministério Público e/ou pelos advogados dos assistentes e da Casa Pia, ler em Julgamento os depoimentos dos assistentes durante esse período.

Também não houve por parte da acusação a preocupação de corroborar os testemunhos dos assistentes com provas de suporte - talvez porque todas as vezes que o tenham feito acabavam por se deparar cada vez com mais contradições. 

Chegaram mesmo a esconder esse tipo de informações: o relatório de cruzamento de chamadas que prova não terem havido chamadas entre arguidos ou assistentes (o Ministério Publico defende que como "não prova" decidiu não incluir no processo), os famosos documentos da principal testemunha de acusação que supostamente eram a prova demolidora de que falava verdade e que o tribunal teve de requerer ao inspector Dias André já no decorrer do julgamento, um testemunho da porteira do edifício da Av. Das Forças Armadas que nunca foi incluído no processo, etc.

Mas a acusação foi mais longe e também não divulgou por exemplo o encontro na Fonte da Telha (!) entre Carlos Silvino e a Dr.ª Catalina Pestana, enquanto o primeiro ainda se encontrava preso e cujo relato não está nos Autos nem tão pouco o propósito de tal encontro. 

Houve também a testemunha (já adulto) que nunca tinha falado em mim e que em Julgamento vem dizer o meu nome. Só que, durante o depoimento descaiu-se e disse que tinha estado a falar no Algarve com o Sr. Procurador, antes de ir depor!

E também um suposto "acordo" entre Carlos Silvino e o Ministério Público (que de tempos a tempos Carlos Silvino ameaçou denunciar) que nunca se esclareceu!

Resumindo, contra mim existem apenas uma série de contradições relatadas pelos assistentes que receberam 50.000€ para não processarem o Estado e a promessa de indemnizações futuras por parte dos arguidos.

Curiosamente, as declarações das vitimas para a indemnização do Estado foram mandadas destruir pela própria Comissão arbitral.